TSTAg-RR 10669-69.2022.5.18.0211
Irregularidade de representação processual: procuração e substabelecimento vencidos
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação processual
- Procuração e substabelecimento vencidos
- Concessão de prazo para sanar a irregularidade
- Impossibilidade
- Incidência dos óbices da súmula 333 do TST e do art. 896, § 7°, da CLT
- Procuração / Mandato
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO VENCIDOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DA SÚMULA 333 DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. No caso, verifica-se que o subscritor do recurso ordinário não possuía, ao tempo da interposição daquele apelo, poderes de representação, porque expirado o prazo de validade da procuração e do substabelecimento firmados em seu favor. Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a situação dos autos equivale à ausência de mandato, de modo que não se cogita a necessidade de concessão de prazo para regularização da representação processual. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Procuração / Mandato; Multa por ED Protelatórios