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Jurisprudências

TSTAg-RR 10669-69.2022.5.18.0211

Irregularidade de representação processual: procuração e substabelecimento vencidos

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual
  • Procuração e substabelecimento vencidos
  • Concessão de prazo para sanar a irregularidade
  • Impossibilidade
  • Incidência dos óbices da súmula 333 do TST e do art. 896, § 7°, da CLT
  • Procuração / Mandato

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA  RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO VENCIDOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DA SÚMULA 333 DO TST E DO ART. 896, § 7°, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. No caso, verifica-se que o subscritor do recurso ordinário não possuía, ao tempo da interposição daquele apelo, poderes de representação, porque expirado o prazo de validade da procuração e do substabelecimento firmados em seu favor. Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a situação dos autos equivale à ausência de mandato, de modo que não se cogita a necessidade de concessão de prazo para regularização da representação processual. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Procuração / Mandato; Multa por ED Protelatórios

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