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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000069-81.2024.5.17.0005

Deserção do recurso de revista: benefício da gratuidade de justiça indeferido

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Deserção do recurso de revista
  • Benefício da gratuidade de justiça indeferido
  • Prazo concedido para recolhimento
  • Ausência de recolhimento
  • Óbice de natureza processual

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO. PRAZO CONCEDIDO PARA RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Deserção) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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