TSTAg-AIRR 0001350-53.2023.5.10.0021
Ausência de recolhimento das custas processuais no prazo recursal
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Ausência de recolhimento das custas processuais no prazo recursal
- Deserção do recurso de revista
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização do preparo
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. 1. Ao interpor o recurso de revista, a parte agravante deveria ter recolhido, a título de custas processuais, o valor remanescente decorrente da majoração da condenação perpetrada pelo regional. Porém, a parte não comprovou o recolhimento do importe integral do encargo, razão pela qual o apelo se encontra deserto. 2. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, e o art. 932, parágrafo único e art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil, que preveem a possibilidade de concessão de prazo para complementação do valor das custas e do depósito recursal, aplicam-se tão somente às situações em que se verificar a insuficiência do recolhimento, e não aos casos de ausência total de recolhimento ou de não comprovação do pagamento dentro do prazo recursal, como na hipótese. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho