TSTAg-AIRR 1000216-60.2024.5.02.0053
Agravo em agravo de instrumento –transcendência econômica reconhecida – desprovimento
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA – DESPROVIMENTO. 1. Ao agravo de instrumento obreiro, que versava sobre a negativa de prestação jurisdicional e a responsabilidade subsidiária de empresa privada, embora reconhecida a transcendência econômica da causa (R$ 818.664,99) foi denegado seguimento, com esteio nas Súmulas 126 e 459 do TST. 2. Não tendo o Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator