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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR 10545-26.2020.5.15.0022

Erro material na confecção da parte dispositiva

  • Direito do Trabalho
  • Erro material na confecção da parte dispositiva
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Benefício de Ordem

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA CONFECÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA. Verificando-se erro material na confecção da parte dispositiva do acórdão embargado, dá-se provimento aos declaratórios para adequá-la à fundamentação do julgado. Embargos de declaração a que se dá provimento para corrigir erro material.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para corrigir a parte dispositiva do acórdão embargado e consignar que os declaratórios anteriores foram providos com efeito modificativo para não conhecer do recurso de revista do primeiro réu e negar provimento ao agravo de instrumento do segundo réu.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Benefício de Ordem

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