TSTEDCiv-EDCiv-RR 10545-26.2020.5.15.0022
Erro material na confecção da parte dispositiva
- Direito do Trabalho
- Erro material na confecção da parte dispositiva
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Benefício de Ordem
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA CONFECÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA. Verificando-se erro material na confecção da parte dispositiva do acórdão embargado, dá-se provimento aos declaratórios para adequá-la à fundamentação do julgado. Embargos de declaração a que se dá provimento para corrigir erro material.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para corrigir a parte dispositiva do acórdão embargado e consignar que os declaratórios anteriores foram providos com efeito modificativo para não conhecer do recurso de revista do primeiro réu e negar provimento ao agravo de instrumento do segundo réu.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 477 da CLT; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Benefício de Ordem