TSTAg-ARR 986-75.2017.5.09.0003
Salário substituição: julgados
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Salário substituição
- Julgados
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Intervalo Interjornadas
- Restituição / Indenização de Despesa
- Acúmulo de Função
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA 159, I, DO TST. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, não se faz necessário que o substituto exerça todas as funções do substituído, sendo devido o salário substituição nos termos da Súmula 159, I, do TST, a qual não faz distinção entre a substituição integral ou parcial das atribuições. Julgados. 2 – Desse modo, estabelecido no acórdão recorrido a ocorrência da substituição parcial das atividades do substituído pelo reclamante no período da manhã, deve ser mantida a decisão agravada que concluiu devidas as diferenças salariais decorrentes da substituição durante o afastamento do chefe de manutenção no período das suas férias, conforme se apurar em liquidação de sentença. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Restituição / Indenização de Despesa; Salário Substituição; Acúmulo de Função; Revistas Íntimas / Pertences