TSTAg-AIRR 0001149-24.2024.5.12.0004
Dispensa por justa causa: não demonstração de qualquer falta
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Não demonstração de qualquer falta
- Óbice da súmula 126 do TST
- Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
- Matéria interpretativa
- Alimentação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER FALTA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIA INTERPRETATIVA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
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