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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001191-04.2023.5.02.0058

Adicional de periculosidade: base de cálculo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Base de cálculo
  • Metroviário
  • Oficial de manutenção eletrética
  • Matéria pacificada no âmbito do tribunal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. METROVIÁRIO. OFICIAL DE MANUTENÇÃO ELETRÉTICA. LABOR EM CONDIÇÕES DE RISCO EQUIVALENTES ÀS DO TRABALHO EXECUTADO PELOS ELETRICITÁRIOS. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO TRIBUNAL. SÚMULA Nº 191, I, DO TST 1. Cinge-se a controvérsia em definir a base de cálculo do adicional de periculosidade na hipótese em que o empregado, metroviário, no exercício de suas funções, estava exposto a condições de risco equivalente às dos eletricitários. 2. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que o reclamante exercia suas funções em áreas de risco de eletricidade. Ainda, registrou que a admissão ocorreu antes da edição da vigência da Lei nº 12.740/12. 3. Esta Egrégia Corte firmou entendimento no sentido de que o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial na hipótese em que o empregado (metroviário), contratado antes da edição da Lei nº 12.740/12, exerce suas funções em contato com energia elétrica ou em condições de risco equivalente às dos eletricitários, ainda que não esteja enquadrado como tal, em conformidade com o previsto na Súmula nº 191, II e III, do TST, e na Orientação Jurisprudencial nº 324 da SDI-1. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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