TSTAIRR 1001535-38.2022.5.02.0084
Cerceamento de defesa: obrigação de fazer
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Cerceamento de defesa
- Obrigação de fazer
- Indenização por dano moral
- Prejudicada a análise da transcendência
- Concessão de assistência judiciária gratuita para pessoa física
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Recurso de Revista teve seu seguimento denegado ante o entendimento de que não foi atendido o pressuposto do art. 896, §1º-A, da CLT. Contudo, o ora Agravante, em sua minuta de Agravo de Instrumento, não rebate o real fundamento de inadmissibilidade de seu apelo com relação ao art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nas razões recursais limita-se a rebater de forma genérica os fundamentos do despacho, alegando violações e apontando argumentos estranhos ao despacho. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela reclamada. A Agravante, por sua vez, em sua minuta de Agravo de Instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões do Recurso de Revista denegado. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento do Reclamante; e II - julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa e não conhecer do Agravo de Instrumento da Reclamada. Brasília, 3 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator