STJAgInt no AREsp 3.094.374
Recuperação judicial: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Codevedores
- Limitação da atualização do crédito
- Incorrência de negativa de prestação jurisdicional
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CODEVEDORES. LIMITAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. INCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte de recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ao afastar negativa de prestação jurisdicional e aplicar a Súmula 83/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional nas decisões do Tribunal de origem, por ausência de enfrentamento da limitação da atualização do crédito e da aplicabilidade do art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005; (ii) se a limitação da atualização do crédito à data do pedido de recuperação judicial (art. 9º, II, da Lei 11.101/2005) se aplica aos codevedores incluídos por desconsideração da personalidade jurídica e se é inaplicável o art. 49, § 1º, da Lei 11.101/2005 aos responsáveis patrimoniais secundários.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem motivou adequadamente a decisão, enfrentando de forma clara, precisa e completa os pontos controvertidos, o que afasta violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC e a alegada negativa de prestação jurisdicional.
4. A novação decorrente da concessão da recuperação judicial afeta somente as obrigações da recuperanda, devedora principal, constituídas até a data do pedido, não havendo nenhuma interferência quanto aos coobrigados, fiadores e obrigados de regresso, compreensão que deve ser estendida a todos os corresponsáveis pelo adimplemento do crédito, aí incluídos os sócios atingidos pela desconsideração da personalidade jurídica, desde que preservado o patrimônio da sociedade recuperanda e a sua capacidade de soerguimento. Súmula 83/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.