Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.054.231

Tráfico de drogas: desclassificação

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Desclassificação
  • Aplicação
  • Impossibilidade na via eleita
  • Necessidade de exame aprofundado de provas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. TEMA 506 DO STF. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar a possibilidade de se aplicar o Tema 506 do Supremo Tribunal Federal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Corte de origem, apreciando os elementos fáticos constantes dos autos da ação penal, concluiu que restou comprovado que o paciente praticava o tráfico de entorpecentes, não se subsumindo, pois, o caso dos autos ao Tema 506 do STF. Dessa forma, desconstituir essa conclusão, com intuito de desclassificar o crime, demandaria o reexame de todo o conjunto fático-probatório, procedimento este incompatível com ação constitucional de rito célere e de cognição sumária da via eleita.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: Na via eleita não pode ser analisada a pretensão de aplicação do Tema 506 do Supremo Tribunal Federal quando isso demandar o exame aprofundado de provas.

Dispositivos relevantes citados:Lei n. 11.343/2006, art. 33.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 854.113/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023; STJ, AgRg no HC n. 977.690/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 18/3/2025.

Tese

Na via eleita não pode ser analisada a pretensão de aplicação do Tema 506 do Supremo Tribunal Federal quando isso demandar o exame aprofundado de provas.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.