TSTAg-RR 100566-92.2021.5.01.0025
Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Alternância de turnos não configurada
- Inteligência da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS NÃO CONFIGURADA. O TRT indeferiu o pagamento, como extra, das horas excedentes à 6ª diária por entender que o fato de o horário de entrada variar entre 9h40 e 12h40 não configura turnos ininterruptos de revezamento. Para a caracterização do revezamento é necessária a alternância entre os períodos diurnos e noturnos ou entre turnos claramente distintos. A jornada especial prevista no art. 7º XIV, da Constituição Federal visa proteger o trabalhador dos efeitos nocivos que a alternância constante de horários pode causar à sua saúde e à sua vida social. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.