Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 100566-92.2021.5.01.0025

Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Alternância de turnos não configurada
  • Inteligência da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA DE TURNOS NÃO CONFIGURADA. O TRT indeferiu o pagamento, como extra, das horas excedentes à 6ª diária por entender que o fato de o horário de entrada variar entre 9h40 e 12h40 não configura turnos ininterruptos de revezamento. Para a caracterização do revezamento é necessária a alternância entre os períodos diurnos e noturnos ou entre turnos claramente distintos. A jornada especial prevista no art. 7º XIV, da Constituição Federal visa proteger o trabalhador dos efeitos nocivos que a alternância constante de horários pode causar à sua saúde e à sua vida social. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.