STJAgInt no AREsp 3.159.013
Denunciação à lide: tumulto processual
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Processo Penal
- Denunciação à lide
- Tumulto processual
- Indeferimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. TUMULTO PROCESSUAL. INDEFERIMENTO. SÚMULAS 7 E 83 DOSTJ.
1. O acórdão está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, cujo entendimento é de que a denunciação da lide pode ser indeferida quando gere risco de tumulto processual e prejuízo à celeridade do processo.
2. Alterar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no que se refere à pertinência da denunciação da lide no caso, demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.