TSTAg-Ag-EDCiv-AIRR 0010254-17.2019.5.03.0015
Execução: bônus anuais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Bônus anuais
- Pagamento a apenas alguns empregados
- Isonomia salarial
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BÔNUS ANUAIS. PAGAMENTO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA SALARIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de maio de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios