Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-EDCiv-AIRR 0010254-17.2019.5.03.0015

Execução: bônus anuais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BÔNUS ANUAIS. PAGAMENTO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA SALARIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de maio de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.