TSTAg-AIRR 1001202-28.2018.5.02.0472
Horas extras: minutos que antecedem e sucedem a jornada laboral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada laboral
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Prescrição e Decadência
- Indenização por Dano Material
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA LABORAL. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT)". Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do presente agravo interno.
Indexação
Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado