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Jurisprudências

TSTRR 10752-72.2018.5.03.0040

Efeito interpartes: competência funcional da vara do trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Efeito interpartes
  • Competência funcional da vara do trabalho
  • Extinção do Processo sem Resolução de Mérito
  • Competência Funcional
  • Transcendência

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. EFEITO INTERPARTES. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DO TRABALHO. Ante a possível violação do art. 114, III, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. EFEITO INTERPARTES. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DO TRABALHO. Hipótese em que o TRT extinguiu o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a Vara do Trabalho de Sete Lagoas é incompetente para processar e julgar ação na qual se pretende a anulação de cláusula coletiva. No entanto, verifica-se que o autor ajuizou ação declaratória de ineficácia da cláusula 30ª da CCT/2018, que instituiu repasse de valores oriundos dos salários dos seus empregados diretamente aos Sindicatos. Assim, o reclamante não busca o reconhecimento de nulidade da norma coletiva em questão, mas sim a declaração de ineficácia da cláusula convencional, especificamente em relação a seus empregados, com efeito interpartes. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a Vara do Trabalho é competente para apreciar as demandas individuais, proposta pelo ente empresarial, nas quais de discutem a ineficácia de cláusula coletiva em relação aos seus empregados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação ao art. 114, III, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. EFEITO INTERPARTES. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DA VARA DO TRABALHO", por violação ao artigo 114, III, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a incompetência funcional da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas declarada pelo TRT e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para análise e julgamento do recurso ordinário, como entender de direito.

Indexação

Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Competência Funcional; Transcendência

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