TSTAg-AIRR 10838-63.2016.5.15.0045
Dispensa por justa causa: reversão
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Reversão
- Ausência de falta grave
- Justa Causa / Falta Grave
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "reversão da dispensa por justa causa", pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a reversão da justa causa, sob o fundamento de que " não restou provada a falta grave atribuída ao reclamante, razão pela qual, à míngua de elementos probatórios convincentes, deve ser reputada injusta a despedida ". Assim, a pretensão recursal envolve debate fático insuscetível de revisão por meio de recurso de natureza extraordinária, a atrair o óbice da Súmula 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 477 da CLT