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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10838-63.2016.5.15.0045

Dispensa por justa causa: reversão

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa por justa causa
  • Reversão
  • Ausência de falta grave
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. AUSÊNCIA DE FALTA GRAVE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "reversão da dispensa por justa causa", pois o vício processual detectado (impossibilidade de reexame de matéria fática, óbice da Súmula 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a reversão da justa causa, sob o fundamento de que " não restou provada a falta grave atribuída ao reclamante, razão pela qual, à míngua de elementos probatórios convincentes, deve ser reputada injusta a despedida ". Assim, a pretensão recursal envolve debate fático insuscetível de revisão por meio de recurso de natureza extraordinária, a atrair o óbice da Súmula 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Multa do Artigo 477 da CLT

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