TSTAg-AIRR 0100087-74.2023.5.01.0431
Rito sumaríssimo: inadimplemento das verbas trabalhistas
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Inadimplemento das verbas trabalhistas
- Fato do príncipe
- Força maior
- Óbice de natureza processual
- Não indicação de violação constitucional ou de contrariedade a súmula
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. FATO DO PRÍNCIPE. FORÇA MAIOR. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL OU DE CONTRARIEDADE A SÚMULA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (artigo 896, § 9º, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator