TSTAg-EDCiv-RR 66600-59.1998.5.02.0012
Prescrição intercorrente: trecho insuficiente
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
- Trecho insuficiente
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI N° 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TRECHO INSUFICIENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. No caso concreto , ao realizar o cotejo entre as razões trazidas no recurso de revista e os fundamentos adotados no acórdão regional, há de se concluir que a insurgência, de fato, não atende ao requisito do artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, porquanto a parte não transcreveu trecho suficiente do acórdão recorrido no desiderato de demonstrar o prequestionamento da controvérsia. 2. Com efeito, a partir do breve trecho colacionado pelo recorrente, não é possível delimitar a premissa fática levada a efeito pelo egrégio Tribunal Regional, tampouco a completude da fundamentação adotada que conduziu aquela Corte ao decidir por manter o reconhecimento da prescrição intercorrente. 3. Dessa forma, impõe-se a manutenção da decisão agravada que não conheceu do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência