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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0010783-66.2022.5.03.0165

Esclarecimentos

Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. 2. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos. Brasília, 17 de março de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator

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