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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11867-91.2017.5.15.0085

Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento com base na súmula 126/TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM BASE NA SÚMULA 126/TST. DECISÃO CONFIRMADA. Da leitura do acórdão regional (págs. 437-449 e 506-508), vê-se que aquela Corte, a partir do cotejo das provas constantes dos autos, concluiu que "o acidente de trabalho restou incontroverso" e que "a reclamada procedeu com culpa por violação ao dever geral de cautela" (pág. 443), o que, no aspecto, atrai o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a pretensão recursal no sentido de que "não poderia ser responsabilizada sem que existisse a comprovação de culpa, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil e, ausente norma específica em sentido contrário, a responsabilidade derivada de qualquer suposto ato ilícito deve ser sempre subjetiva, demonstrando assim, a violação à regra geral consubstanciada em lei federal " (pág. 625). Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Valor Arbitrado

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