TSTAg-Ag-AIRR 100974-76.2019.5.01.0341
Negativa de seguimento: responsabilidade subsidiária
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Negativa de seguimento
- Responsabilidade subsidiária
- Ente privado
- Ausência de repercussão geral
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PRIVADO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 196 DO EMENTÁRIO TEMÁTICO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, no tocante à responsabilidade subsidiária pelo pagamento das verbas deferidas à parte reclamante, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Agravo de Instrumento nº 751.766/PR, de relatoria do Exmo. Ministro Cezar Peluso, transitado em julgado em 10/2/2010, erigiu tese no sentido de que " a questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral " ( Tema 196 do ementário temático de Repercussão Geral), não havendo falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário. 3. Não há falar, portanto, em questão constitucional com repercussão geral a viabilizar o processamento do Recurso Extraordinário da parte. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização