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Jurisprudências

STFRcl 67.759 AgR-ED-ED

Terceirização: procedência

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF 324. PROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL E ESCLARECIMENTOS. RECURSO ACOLHIDO EM PARTE, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS.

I. Caso em exame

1. Acórdão embargado que rejeita os embargos de declaração com a reafirmação da competência da Justiça do Trabalho para conhecimento do feito.

II. Questão em discussão

2. Apreciar suposta ocorrência de erro material ou incongruência acerca dos termos em que firmado o acórdão embargado.

III. Razões de decidir

3. Não merece acolhida as alegações de existência de equívoco no acórdão embargado, especialmente no ponto constante do meu voto, pelo qual restou consignado a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para o conhecimento do feito de origem. Diferentemente do que asseverado pela parte embargante, o entendimento nele firmado corresponde ao entendimento adotado pela Segunda Turma, que, por maioria, rejeitou os embargos de declaração nos seus termos.

4. Ademais, o entendimento a que chegou a Segunda Turma mediante o acórdão embargado, pela rejeição da referida questão de ordem pública suscitada, importou em complementação do julgamento anterior - pelo qual foi provido o agravo regimental -, trazendo esclarecimento importante quanto ao alcance dessa decisão, qual seja: que o provimento do agravo regimental, para “julgar procedente a reclamação para, desde logo, afastar o reconhecimento do vínculo empregatício na reclamação trabalhista originária, em observância ao entendimento desta Corte sobre a matéria”, não afastou a competência da Justiça do Trabalho para o conhecimento do feito.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração acolhidos em parte para, sem efeitos modificativos, prestar esclarecimentos.

Decisão

A Turma, por maioria, acolheu em parte os embargos de declaração para, sem emprestar-lhes efeitos modificativos, prestar esclarecimentos, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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