TSTAIRR 101740-85.2017.5.01.0055
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Coisa Julgada
- Embargos de Terceiro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –EMBARGOS DE TERCEIRO –MATÉRIA JÁ APRECIADA EM AÇÃO ANTERIOR –COISA JULGADA –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão veiculada no recurso de revista que se pretende destrancar não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor é de R$ 462.770,24, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Subsiste, ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ao processamento da revista (art. 896, § 2º, da CLT), a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Coisa Julgada; Embargos de Terceiro