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Jurisprudências

TSTAIRR 101740-85.2017.5.01.0055

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –EMBARGOS DE TERCEIRO –MATÉRIA JÁ APRECIADA EM AÇÃO ANTERIOR –COISA JULGADA –INTRANSCENDÊNCIA –DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, a questão veiculada no recurso de revista que se pretende destrancar não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor é de R$ 462.770,24, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Subsiste, ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado ao processamento da revista (art. 896, § 2º, da CLT), a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.

Indexação

Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Coisa Julgada; Embargos de Terceiro

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