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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 669-45.2013.5.04.0104

Grupo econômico: omissão não caracterizada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Grupo econômico
  • Omissão não caracterizada
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Cerceamento de Defesa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes acolhimento.

Indexação

Grupo Econômico; Liquidação / Cumprimento / Execução; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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