TSTAg-AIRR 10772-20.2015.5.15.0045
Coisa julgada: retenção de valores
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Retenção de valores
- Representação em Juízo
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Interesse Processual
- Criação de Dotação Orçamentária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. RETENÇÃO DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo em agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Representação em Juízo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Interesse Processual; Criação de Dotação Orçamentária; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Impenhorabilidade