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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10772-20.2015.5.15.0045

Coisa julgada: retenção de valores

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Coisa julgada
  • Retenção de valores
  • Representação em Juízo
  • Liquidação / Cumprimento / Execução
  • Interesse Processual
  • Criação de Dotação Orçamentária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. COISA JULGADA. RETENÇÃO DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo em agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Representação em Juízo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Interesse Processual; Criação de Dotação Orçamentária; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Impenhorabilidade

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