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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 345-49.2020.5.10.0005

Estabilidade provisória: dirigente sindical

Relator(a): Maria Helena Mallmann

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória
  • Dirigente sindical
  • Extinção das atividades
  • Nesse mesmo sentido é a Súmula 369, IV/TST
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. EXTINÇÃO DAS ATIVIDADES. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou ter restado devidamente demonstrada a extinção das atividades de odontologia no ano de 2020, além de que a transferência para outra atividade não ocasionaria a manutenção do contrato de trabalho da reclamante. Registrou, ainda, que, devido a reclamante pertencer à categoria diferenciada, a extinção das atividades odontológicas prestadas pelo SESI equivale à extinção do estabelecimento. A garantia de emprego somente se estende para um ano após o mandato nos casos de efetiva continuidade do estabelecimento ou da atividade no local da representação, não nos casos de sua extinção na base territorial. O perfazimento da extinção da atividade na base territorial torna inviável a continuidade da garantia de emprego. Nesse mesmo sentido é a Súmula 369, IV/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Dirigente Sindical; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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