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Jurisprudências

TSTAIRR 100394-34.2018.5.01.0227

Ausência de intimação da pauta de julgamento: preclusão

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. 1. Ao teor do artigo 795 da CLT, as nulidades no Processo do Trabalho, ainda que absolutas, somente serão declaradas quando arguidas pela parte na "primeira vez que tiverem de falar em audiência ou nos autos". 2 . No caso, o município alega não ter sido intimado da pauta de julgamento do recurso ordinário, mas não cuidou de suscitar a nulidade na ocasião em que opôs embargos de declaração (págs. 234/237), primeira oportunidade que se manifestou nos autos. Logo, em face da preclusão, não há violação ao art. 5º, LV, CR. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . REVELIA. EFEITOS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A questão referente à possibilidade de as pessoas jurídica de direito público se sujeitarem aos efeitos da revelia prevista no art. 844 da CLT há muito se encontra pacificada nesta Corte pela Orientação Jurisprudencial 152 da SBDI-1/TST. 2. No caso, o TRT reconheceu a revelia do município por ter deixado de comparecer à audiência UNA, em relação à qual fora devidamente intimado, inclusive com expressa advertência de que o não comparecimento importaria em decretação da revelia e aplicação da pena de confissão. 3 . Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . REVELIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 . Controverte-se nos autos a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município de Mesquita. 2. No julgamento do RE nº 760.931 (Tema 246 de Repercussão Geral), o STF firmou a tese de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário. 3. Posteriormente, em 13/02/2025, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1118 da Repercussão Geral (RE nº 1.298.647), estabeleceu nova tese vinculante sobre a matéria: "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova , remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora , da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público." 4. No caso dos autos , a responsabilidade subsidiária não foi atribuída à entidade pública com base no mero inadimplemento das verbas rescisórias ou na inversão incorreta do ônus da prova, mas em face da revelia da entidade pública e de sua consequente confissão ficta em relação à matéria de fato, não desconstituída por prova em contrário. 5. Acresça-se ter constado da inicial afirmação em torno da configuração da culpa in vigilando da tomadora de serviços, premissa necessária para a manutenção da responsabilidade subsidiária decorrente da revelia da entidade pública, nos termos da jurisprudência firmada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior (E-RR - 1456-88.2012.5.03.0152, Redator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 12/12/2025). 5. Nesses termos, não há aderência com os Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral. Precedentes . 6. A decisão regional, tal como proferida, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte e do STF, motivo pelo qual é inviável o processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ALCANCE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Esta Corte Superior, amparada no item VI da Súmula 331, consolidou o entendimento de que a responsabilidade subsidiária abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral, como verbas rescisórias e multas. 2. A decisão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, pelo que não há falar em transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo de instrumento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Nulidade; Revelia; Execução Previdenciária; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Ônus da Prova

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