TSTAIRR 0040700-03.2005.5.02.0021
Competência da justiça do trabalho: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Teoria menor x teoria maior
- Não observância do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA FALIDA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR X TEORIA MAIOR - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator