TSTAIRR 100289-20.2020.5.01.0055
Equiparação às prerrogativas da fazenda pública: ausência de manifestação na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Equiparação às prerrogativas da fazenda pública
- Não oposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Indenização por Dano Moral
- Dirigente Sindical
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EQUIPARAÇÃO ÀS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, §1º, IN 40/TST. 1. A Corte de origem deixou de emitir juízo de admissibilidade sobre a matéria, sem oposição de embargos de declaração pela parte. 2. Nesse contexto, incide o contido no art. 1º, § 1º, da IN 40/2016, no sentido de que, " se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão ". Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dirigente Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios