TSTROT 0010014-29.2026.5.03.0000
Medidas executivas atípicas: apreensão de passaporte
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Medidas executivas atípicas
- Apreensão de passaporte
- Documento indispensável para apreciação da pretensão mandamental
- Denegação da segurança
- Denegação da segurança em razão da ausência da prova pré-constituída
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. APREENSÃO DE PASSAPORTE. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PRIMEIRA DECISÃO EM QUE SE FIRMOU A TESE HOSTILIZADA. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL PARA APRECIAÇÃO DA PRETENSÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415 DO TST. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Nos termos da Súmula 415 do TST, "Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o artigo 321 do CPC de 2015 (artigo 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do 'mandamus', a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação". 2. Na linha da jurisprudência assente nesta Corte, a parte Impetrante deve demonstrar o direito líquido e certo mediante prova previamente constituída. Suas alegações devem ser demonstradas de plano, por meio de documentação inequívoca, apresentada no ato do ajuizamento da ação, não se aplicando o disposto no artigo 321 do CPC de 2015. 3. Na hipótese dos autos, a pretensão mandamental é voltada contra a decisão em que se manteve a suspensão do passaporte da executada, rejeitando-se pedido de reconsideração formulado pela parte. Todavia, com os documentos juntados à petição inicial, a parte não acostou a cópia da primeira decisão por intermédio da qual foi determinada a suspensão/apreensão de seu passaporte. Verifica-se nos autos, tão somente, a anexação do ofício de suspensão do documento destinado à Polícia Federal, sem se localizar, porém, a decisão judicial que embasou a emissão do referido expediente. 4. Ora, sem a cópia da primeira decisão judicial, na qual inicialmente determinada a constrição do passaporte, não se faz possível a satisfatória compreensão da controvérsia, revelando-se inviável concluir pelo acerto ou desacerto da medida coercitiva atípica impugnada no mandado de segurança. 5. Denegação da segurança em razão da ausência da prova pré-constituída. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator