TSTAg-AIRR 0010040-09.2023.5.18.0002
Terceirização: responsabilidade subsidiária
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese firmada pelo STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator