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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100808-43.2017.5.01.0073

Execução: nulidade da decisão de primeiro grau

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Nulidade da decisão de primeiro grau
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Liquidação / Cumprimento / Execução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que esta c. Turma negou provimento ao agravo do executado por inobservância da diretriz consubstanciada no art. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O executado, ora embargante, sustenta que há omissão no julgado em razão de no item II.I do recurso de revista constar a devida transcrição. Ocorre que, conforme explicitado no acórdão embargado, transcrição de trecho estranho ao acórdão regional não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, inexistem os vícios previstos nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Liquidação / Cumprimento / Execução; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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