TSTEDCiv-Ag-AIRR 100808-43.2017.5.01.0073
Execução: nulidade da decisão de primeiro grau
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade da decisão de primeiro grau
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que esta c. Turma negou provimento ao agravo do executado por inobservância da diretriz consubstanciada no art. 896, § 1º-A, I, DA CLT. O executado, ora embargante, sustenta que há omissão no julgado em razão de no item II.I do recurso de revista constar a devida transcrição. Ocorre que, conforme explicitado no acórdão embargado, transcrição de trecho estranho ao acórdão regional não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, inexistem os vícios previstos nos arts. 897-A, da CLT e 1.022, do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Desconsideração da Personalidade Jurídica