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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000179-05.2025.5.22.0006

Equatorial piaui distribuidora de energia s.a: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Equatorial piaui distribuidora de energia s.a
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de serviços
  • Adicional de periculosidade
  • Motociclista
  • Acórdão em consonância com a tese fixada no irr 101 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA - EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 331, IV, DO TST E COM O TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIXADA NO IRR 101 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto à responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada ( Equatorial Piaui Distribuidora de Energia S.A) , a decisão regional, na qual se manteve a sentença em que se condenou a ora Agravante, tomadora dos serviços, de forma subsidiária pelos créditos deferidos na presente ação, decidiu em harmonia com os termos da Súmula nº 331, IV, do TST, e com o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF, não sendo necessário comprovar a existência de culpa da pessoa jurídica de direito privado e tomadora dos serviços prestados na escolha e na fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado com a empresa terceirizada. II. Ademais, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento fixado pelo TST no julgamento do Tema n° 101 da Tabela de IRR, no sentido de que o adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia do Poder Executivo, pois o art. 193 da CLT, o qual prevê em seu §4 que " são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta ", é autoaplicável. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

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