TSTAg-RRAg 10201-58.2019.5.15.0126
Empresa em recuperação judicial: juros de mora
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Juros de mora
- Correção monetária
- Limitação à data do pedido de recuperação judicial
- Incidência dos óbices da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO PROVIMENTO. A decisão do Tribunal Regional está em sintonia com a jurisprudência atual deste Tribunal Superior, segundo a qual o artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não estabelece restrição à aplicação de juros e correção monetária sobre os débitos trabalhistas após a decretação da recuperação judicial. Precedentes . Incidência dos óbices da Súmula nº 333 e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Assistência Judiciária Gratuita; Juros; Correção Monetária