STJAgRg no AREsp 2.554.912
Tráfico de drogas: acordo de não persecução penal
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Acordo de não persecução penal
- Inovação recursal
- Impossibilidade
- Necessidade de avaliação fática
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A inovação recursal é incabível no agravo regimental, cujo objetivo é apenas impugnar os fundamentos da decisão agravada, não sendo possível a alteração da causa de pedir ou do pedido nessa fase processual.
2. A alegação principal - desnecessidade de retorno à origem - é uma inovação recursal, tendo em vista que no próprio recurso especial a defesa postulou ao final a baixa dos autos.
3. De todo modo, a remessa do processo para as instâncias ordinárias para análise da possibilidade de oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) justifica-se pela necessidade de avaliação fática, inclusive sobre a confissão dos fatos e aspectos específicos para a definição das medidas a serem pactuadas, que dizem respeito ao aspecto pessoal do compromissário.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.