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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0000676-58.2023.5.05.0007

Gratificação de função: previsão em regulamento interno

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de função
  • Previsão em regulamento interno
  • Período de dez anos completado após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Inaplicabilidade do §2º do art. 468 da CLT
  • Reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. PERÍODO DE DEZ ANOS COMPLETADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO §2º DO ART. 468 DA CLT. DIREITO ADQUIRIDO À APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. PERÍODO DE DEZ ANOS COMPLETADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO §2º DO ART. 468 DA CLT. DIREITO ADQUIRIDO À APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No caso dos autos, a norma interna da empresa vigente ao tempo da admissão do autor assegurou a incorporação de gratificação pelo exercício de função por período igual ou superior a dez anos, a qual integrou o seu contrato de trabalho e deve ser mantida mesmo após a alteração do art. 468 da CLT pela Lei nº 13.467/2017, conforme prevê a Súmula nº 51, I, desta Corte Superior, pois o fato de o § 2º do art. 468 da CLT ter introduzido a vedação de incorporação não afasta o direito adquirido à aplicação da norma mais benéfica anteriormente incorporada ao contrato de trabalho. II. Nesta circunstância, o trabalhador tem direito adquirido à aplicação da norma empresarial, independentemente do critério temporal nela estabelecido ter sido cumprido após as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema oferece transcendência política e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o direito do autor à integração ao contrato de trabalho da norma da empresa que assegura a incorporação de função exercida após 10 anos (Manpes), afastar a aplicação do art. 468, § 2º, da CLT introduzido pela Lei nº 13.467/2017, e determinar o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que prossiga na análise da reclamação trabalhista, julgando-a como entender de direito. Inverte-se o ônus de sucumbência. Brasília, 2 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO

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