TSTAIRR 0212600-29.1994.5.02.0445
Prescrição intercorrente
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Prescrição intercorrente
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da diretriz consagrada na Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. 2. No caso em exame, nas razões de recurso de revista, não há indicação de ofensa a nenhum preceito constitucional, o que torna o apelo desfundamentado à luz do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de dezembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora