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Jurisprudências

TSTAIRR 0010683-86.2016.5.15.0004

AIRR 0010683-86.2016.5.15.0004

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ reconhecer a transcendência política da matéria quanto ao tema ¿PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO COM A INCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO ASSEGURADA"; II - conhecer do recurso de revista da Reclamada quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO COM A INCLUSÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUSTENTAÇÃO ORAL NÃO ASSEGURADA", por violação do art. 5º, LV, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, para um novo julgamento do recurso ordinário, com prévia publicação da pauta, cientificando as partes e advogados da data e horário, nos termos do art. 934, do CPC, possibilitando-lhes, caso queiram, o oferecimento de sustentação oral; III - julgar prejudicado o agravo de instrumento. Brasília, 18 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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