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Jurisprudências

TSTRR 485-58.2020.5.05.0511

Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acordão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Horas in itinere e horas extras
  • Premissa fática acerca da existência de norma coletiva
  • Repercussão do repouso semanal remunerado
  • Ausência de manifestação pelo tribunal regional
  • Horas in Itinere

Ementa

I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE E HORAS EXTRAS. PREMISSA FÁTICA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE E HORAS EXTRAS. PREMISSA FÁTICA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS IN ITINERE E HORAS EXTRAS. PREMISSA FÁTICA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. REPERCUSSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. A Reclamada suscita a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, aduzindo que, mesmo após oposição dos embargos de declaração, o Tribunal Regional não se manifestou a respeito da existência de norma coletiva regulamentando a jornada em turnos de revezamento, assim como estabelecendo valor fixo para pagamento das horas in itinere , bem como acerca da repercussão do repouso semanal remunerado sobre determinadas verbas trabalhistas, à luz da previsão contida na Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST. 2. De fato, as assertivas trazidas pela Reclamada, que se revelam essenciais para o deslinde da controvérsia, não foram analisadas pelo Tribunal Regional, que se limitou a registrar que " as alegações dos Embargantes, como se vê, revelam simples inconformismo com a decisão impugnada, o que não autoriza novo julgamento porquanto não permitido por disposição expressa do artigo 836 da Consolidação das Leis do Trabalho .". 3. Verificada a deficiência na prestação jurisdicional, cumpre a esta Corte decretar a nulidade do acórdão proferido em embargos de declaração, por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, impondo-se a determinação de retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja complementada a prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; II - dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e III - conhecer do recurso de revista, por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, anulando o acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração opostos, determinar a remessa dos autos à Corte de origem para que reexamine o inteiro teor dos embargos de declaração opostos pela Reclamada. Prejudicada a análise dos temas remanescentes, com a ressalva de que caberá à parte interessada renovar a provocação recursal após a integralização da tutela judicial.

Indexação

Horas in Itinere; Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão

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