TSTAIRR 0010250-42.2022.5.03.0025
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Parcelamento do débito
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – PARCELAMENTO DO DÉBITO – MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Cabe registrar que o presente processo se encontra em fase de execução, motivo pelo qual o recurso de revista somente tem cabimento nas estreitas hipóteses do art. 896, § 2º da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No presente caso, verifica-se que a questão do parcelamento de débito decorrente de cumprimento da sentença envolve a análise da legislação infraconstitucional que trata da matéria (916, § 7º do CPC), razão pela qual se torna inviável a aferição de violação direta à Constituição Federal. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar o pedido deduzido em contraminuta. Também, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora