TSTAg-AIRR 0010868-12.2024.5.18.0053
Deserção: custas processuais
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Custas processuais
- Ausência de complementação no prazo do recurso de revista
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade não atendido
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO NO PRAZO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que se negou provimento ao agravo de instrumento, ante a constatação da deserção do recurso de revista. II. No caso dos autos, ao interpor o recurso de revista, a parte ora agravante, deixou de comprovar o recolhimento das custas arbitradas em acréscimo, caracterizando-se, assim, a deserção do apelo. Ainda, é inaplicável a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, por se restringir às hipóteses de recolhimento insuficiente, não abrangendo a ausência de complementação no prazo legal, como verificado na espécie. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator