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Jurisprudências

TSTEmb 0011389-62.2024.5.03.0153

Execução: cálculos de liquidação

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SDI-2. A controvérsia devolvida no recurso de revista, relativa à alegada ofensa à coisa julgada, circunscreve-se à interpretação do sentido e do alcance do título executivo. Nesse contexto, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, uma vez que a aferição da alegada ofensa pressupõe a prévia interpretação do comando exequendo, incidindo o óbice da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SDI-2 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a ação coletiva e a subsequente execução individual do título coletivo constituem demandas autônomas, de modo que os honorários advocatícios fixados em cada uma delas são distintos e independentes. Assim, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na execução individual não implica acréscimo indevido ao título executivo nem configura violação da coisa julgada, ainda que já tenha havido condenação em honorários na ação coletiva. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ não conhecer do recurso de revista. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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