TSTAg-EDCiv-AIRR 0011622-88.2016.5.03.0040
Fase de execução: representação processual do agravo de petição
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Representação processual do agravo de petição
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE EXECUÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista trancado, nenhum trecho do acórdão regional. II. Descumprido o pressuposto do art.896, § 1º-A, I, da CLT, descabe o exame da transcendência. III. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator