TSTAg-AIRR 1001140-70.2019.5.02.0013
Intempestividade do agravo interno: prazo para interposição não influenciado por feriados locais
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo interno
- Prazo para interposição não influenciado por feriados locais
- Na hipótese, a parte invoca feriado ocorrido no estado de São Paulo
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. RECURSO PREVISTO NO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE SUPERIOR (ARTIGO 265). PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO NÃO INFLUENCIADO POR FERIADOS LOCAIS . Em se tratando de apelo interposto no âmbito interno do TST, não há de se falar em suspensão do prazo alusivo ao agravo interno quando verificada a ocorrência de feriado local, em Unidade Federativa distinta daquela em que se situa esta Corte. Na hipótese, a parte invoca feriado ocorrido no estado de São Paulo. Assim, não observado o prazo de oito dias úteis previsto no artigo 265, caput , do RITST, tem-se como intempestivo o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional