TSTAIRR 0100966-38.2024.5.01.0046
Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Tomador dos serviços
- Ente público
- Comprovada negligência da administração pública
- Culpa caracterizada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. COMPROVADA NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA CARACTERIZADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte, porquanto provada, nos termos do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, a conduta negligente do tomador dos serviços, de modo a evidenciar a ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator