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Jurisprudências

TSTAIRR 0100966-38.2024.5.01.0046

Responsabilidade subsidiária: tomador dos serviços

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. COMPROVADA NEGLIGÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA CARACTERIZADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte, porquanto provada, nos termos do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, a conduta negligente do tomador dos serviços, de modo a evidenciar a ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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