TSTAg-RR 1901-08.2014.5.20.0009
Multa por litigância de má-fé: alteração da verdade dos fatos
- Direito do Trabalho
- Multa por litigância de má-fé
- Alteração da verdade dos fatos
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO ORDINÁRIO QUE ATRIBUI A DOCUMENTO CONTEÚDO DIVERSO DAQUELE QUE EFETIVAMENTE CONSIGNA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. HIPÓTESE DO ART. 80, II, DO CPC. Não merece provimento o agravo em que a parte reclamante não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o recurso de revista interposto não foi conhecido, para manter a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé , com fulcro nos artigos 80, inciso II, e 81 do CPC, pois constatada a má-fé na alteração da verdade dos fatos, com referência a documentos inidôneos para a comprovação do preenchimento dos requisitos da Súmula n° 219 do TST. Com efeito, consta expressamente da decisão ora agravada que "a condenação decorreu do fato de o reclamante ter referido no recurso ordinário que os documentos de ID,s "dded0b1" e "00ec304" demonstrariam a assistência pelo sindicato, quando, na verdade, se tratava de "Ata de Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SENGE–E". Não se trata, portanto, de condenação baseada apenas na falta de prova de alegação, como aduz o reclamante no recurso de revista", sendo patente a necessidade de manutenção da multa aplicada. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.