STJAgRg nos EDcl no HC 1.009.563
Supressão de instância
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Supressão de instância
Ementa
Direito penal. Agravo regimental EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Habeas corpus. Supressão de instância. Agravo REGIMENTAL IMprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que indeferiu liminarmente a impetração de habeas corpus, alegando contradição e supressão de instância, sem manifestação colegiada do Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o exame de alegação de ilegalidade em casos de flagrante ilegalidade, mesmo sem manifestação colegiada do Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
3. A ausência de manifestação colegiada do Tribunal de origem impede o conhecimento da pretensão por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Inexistem fundamentos aptos a infirmar as razões da decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "A ausência de manifestação colegiada do Tribunal de origem impede o conhecimento da pretensão por instância superior, sob pena de supressão de instância".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada.
Tese
"A ausência de manifestação colegiada do Tribunal de origem impede o conhecimento da pretensão por instância superior, sob pena de supressão de instância".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).