TSTAg-AIRR 1739-42.2012.5.02.0087
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Enquadramento como financiária
- Correção Monetária
- Divisor
- Financeiras / Equiparação Bancário
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. Na hipótese, a partir da análise do conjunto fático probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu que não há prova nos autos de que a primeira reclamada explora atividades típicas de instituição financeira, bem como que a reclamante atuava em atividades típicas financiárias, razão pela qual entendeu que a reclamante não deve ser enquadrada na categoria financiária. Deste modo, para se acolher a pretensão recursal, no sentido de que as atividades exercidas pela reclamante se enquadram como financiária, bem como que a reclamada é uma instituição financeira, necessário seria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária; Divisor; Financeiras / Equiparação Bancário