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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020136-04.2023.5.04.0801

Ônus da prova: adicional de insalubridade

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ÔNUS DA PROVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De início, vale salientar que os arestos colacionados, oriundos dos TRT’s da 5ª e 16ª Região, não são hábeis ao confronto de teses, uma vez que estão desacompanhados da indicação da fonte de publicação oficial, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 337, I, “a”, desta Corte. Já o aresto colacionado às fls. 634-PDF do TRT da 3ª Região é inespecífico, a teor da Súmula nº 296, I, do TST, pois não aborda as mesmas premissas salientadas pela Turma julgadora, que considerou haver elementos probatórios ensejadores da insalubridade, enquanto o paradigma tratou da distribuição do ônus da prova quanto aos adicionais de insalubridade e periculosidade. Nesse sentido, o recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de violação ao art. 818, I, da CLT, o qual não viabiliza o prosseguimento do recurso por impertinente, na medida em que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do ônus da prova e sim na prova efetivamente produzida, notadamente a prova pericial. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de novembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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